Marco Bittar, Advogado

Marco Bittar

Rio de Janeiro (RJ)
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Marco Bittar, Advogado
Marco Bittar
Comentário · há 9 anos
O famigerado estatuto do desarmamento, teve entre as suas inúmeras falhas jurídicas, e, violações de direitos a agressão a sociedade como um todo. Pois, após um referendo popular, manipulou-se a legislação para que a vontade do povo fosse de alguma forma violada, fosse pela forma material ou ainda pior pelo poder discricionário da autoridade competente. Mas, a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, foi agredida frontalmente, pois em seu Art. 6º, prescreve o respeito ao ato jurídico perfeito, ao direito adquirido e a coisa julgada. Entretanto tal norma não foi obedecida, pois todos os registros de armas adquiridas antes do referido Estatuto caducaram... Mas eram ao seu tempo um ato jurídico perfeito e nem assim foram respeitados. Mas mesmo assim as armas já estavam na propriedade dos seus donos legais algumas há muito mais de 40 anos, e, novamente violaram o direito adquirido. Mas o detalhe é como se deu isso, verificando o processo proposto pela ADEPOL contra o abuso do legislador em violar tais normas, o Ministro Relator utilizou da mesma Lei em seu Art. 5º, no qual o fim social é fundamental para o bem comum. Entretanto para chegar a esta conclusão "brilhante" de que desarmar quem possui uma arma legal é o método mais vantajoso para o fim da "violência" ele valeu-se de um documento redigido por uma ONG desarmamentista, sem ao menos ouvir ou ler sobre o ponto de vista contrário. Dados estes que encontram-se disponíveis na Internet (site do Tribunal). E que após estes anos vimos apenas o aumento dos crimes com armas de fogo, pois, afinal bandidos não compram armas em lojas, mas as importam.
Quanto a questão do Advogado poder, vejam bem poder ter o direito ao porte de arma, não quer dizer que ele será obrigado a portá-la. Isso será de livre escolha dele, e, apenas se ele passar nos testes. Entretanto pelo princípio jurídico de que não há hierarquia entre advogados, defensores públicos, promotores e juízes. Sabendo que todos menos os advogados tem o direito constituído de optar, pelo portar ou não uma arma, já encontramos de imediato mais uma "vista grossa' nos direitos dos colegas de formação. Não faço apologia nem ao desarmamento e nem armamentista, pois creio que cada um sabe muito bem das consequências legais do uso da arma ou das consequências práticas do não uso de uma em determinada situação. Sugiro que pesquisem sobre as ações que foram propostas nestes sentidos (Estatuto, Porte e correlatas)... mas o façam de estomago vazio, pois irão ver coisas inenarráveis.
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Marco Bittar, Advogado
Marco Bittar
Comentário · há 9 anos
Tenho mais de 40 anos na área jurídica. Já vi de tudo, penso eu. Entretanto hoje vejo Juízes e Promotores que tem um comportamento muito diferente dos seus correlatos profissionais do passado, provavelmente pela pouca idade e mínima experiência de vida, pois afinal nasceram estudando e o fazem para sempre, necessidade da profissão e vício de concurseiro profissional, perdendo o crescimento da experiencia humana. Mas nós advogados não podemos nos dar a este luxo, pois temos de estudar e aprender a vida extra-tribuna para levá-la ao conhecimento dos Tribunais que a desconhecem por completo em suas inovações, e, devemos fazê-lo o mais rápido possível, pois, não temos tempo para ficar sendo sustentados por alguém para ficarmos apenas estudando, temos de produzir, com qualidade, o mais rápido possível. Afinal essa é a teoria da evolução intelectual do homo Sapiens. Se, apenas se, for aprovada tal medida os tribunais ficarão cheios daquelas petições prontas, com recorta e cola, com gênero das partes trocados e muito mais aberrações. O que obviamente irá servir para denegrir ainda mais a nossa profissão. Nesta semana li um processo no qual o advogado da parte além de trocar o gênero do seu cliente, escolheu o rito errado para a causa, fazendo o naufrágio lide. Mas, o trágico realmente foi a sentença, no trecho da mesma que passo a transcrever: "...Não é segredo, está noticiado em diversos meios de comunicação, que partes e advogados inescrupulosos se valeram da verossimilhança, da inversão do ônus da prova e das restrições procedimentais dos Juizados para enganarem réus e juízos, valendo-se da boa-fé de todos, obtendo vantagens indevidas e ilícitas por meio de ações judiciais."... Situações vexatórias como esta, jamais poderiam ocorrer sem uma devida representação, entretanto no caso em tela, a parte quedou-se inerte... Bem, se, com a atual forma de obtenção do Título de Advogado isso pode ocorrer... Imagino quantos casos assim poderiam surgir com bacharéis de final de semana, que fogem dos estudos como crianças gazeteiras. Entretanto seja dito que muitos Bacharéis não passam no exame por total despreparo emocional, sendo ótimos conhecedores das Leis e suas ferramentas.
Acredito que sendo um PLS do Prefeito Crivella, seja apenas algo para mostrar a sua benevolência para com aqueles que não passam no Legítimo e necessário Exame da OAB.
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Asta Freitas
Comentário · há 9 anos
Nao se trata de escolher qual vertente apoiar. Penso que os juristas que apoiam a diversidade de relacoes e a defesa juridica dessas situações -entendo-se por diversidade a hipotese de um casai, civilmente estabelecido em que o homem ou mulher mantenham uma ou mais relacoes, homosexual ou nao, com vinculos familiares ou nao, chamando-as relacoes paralelas, deveriam ser explicitos sobre tudo que devem ser regulado nessa situacao. Se sobre o direito de dependencia financeira e economica - heranca, patrimonio e habitabilidade ou sobre a desconstrucao da invisibilidade (conveniente) para aquele que estabelece a relacao multipla. Pois para mim, nao ha nada de direito em que um cidadao contraia matrimonio civil e mantenha em segredo outras relacoes que so serao apreciadas pelos autores e juristas que defendem a igualdade, quando ha o falecimento de uma das partes e o direito de heranca torna-se disputa entre os sobreviventes. Todas as relaçoes que desejem ter o direito á heranca e o reconhecimento de vinculo familiar, nao deveriam ser obrigadas ao casamento, mas deveriam ser obrigadas ao registro em cartorio de acordo, mesmo que por uma das partes, mediante a comprovacao que hj ja se da para as unioes estaveis, considerando que uma parte sobrevivente pode comprova-la por regras ja estabelecidas, conviivencia habitual, consituticao de família, bens em comum, testemunhas, bla, bla, bla.... mais que isso, é pedir aos juizes que sejam ancioes em conselhos de mundos primitivos ao qual nao pertencemos mais. Outro assunto é o direito de tornar visiveis as multiplas relacoes de um mesmo cidadao sem ferir a lei. Sera que as pessoas que vivem nessa situacao estao pedindo essa defesa? Mas isso e outro asunto Penso eu...reflexoes de um leigo.
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